O novo Regulamento de Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE), em vigor desde 2006, tornou obrigatório o recurso a sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de águas sanitárias.
As condições em que se aplica a obrigatoriedade estão estipulados nos Decretos-Lei nº 78, 79 e 80 de 2006, onde é estipulada a seguinte regra base:
1m² por pessoa, relativo a um colector padrão, devendo-se recalcular essa área conforme a melhoria de rendimento proporcionada pelo tipo de colector seleccionado e a utilizar (método descrito nas Perguntas e Respostas no site da ADENE nos nºs M8, M17, M18 e M19).